Meu nome é Aldenira, sou tia de Aniela Gonçalves de Sousa e Silva (21 anos).
Minha sobrinha é beneficiária de um plano de saúde Amil, o qual recusou a aprovação de um tratamento Ocular Quimioterápico.
De acordo com os exames anexados ao pedido enviados à Amil, é de extrema urgência o início deste tratamento, como prevenção de avanço da patologia.
Mesmo diante dos fatos, exames e relatório anexados e enviados à assistência médica AMIL, não obtivemos validação do pedido.
AMIL colocou como motivo da RECUSA, não ser este, um serviço que preenche as diretrizes do Rol de procedimentos da ANS.
Esta alegação de que a doença não se enquadra nas diretrizes de utilização expedidas pela Agência Nacional de Saúde é no mínimo, absurda.
Sabemos que a ANS traz uma referência básica dos procedimentos mínimos a serem assegurados. O que não significa que não devam cumprir e zelar totalmente pela saúde dos seus beneficiários, menosprezando ou tratando com descaso, uma patologia que pode levar à cegueira.
Estaremos no aguardo da revisão pela aprovação do tratamento por esta Assistência Médica, acreditando que se faça cumprir "SUA VIDA É A NOSSA VIDA" ou " NÃO PROCURE DOENÇA, PROCURE SAÚDE".