Alguém explique ao Sr. Moita de Deus que o "trânsito em julgado" das decisões judiciais não são atrasos dos "funcionários ", é, na verdade, uma decorrencia da Lei.
P.S. o " funcionário " nos Tribunais chama-se Oficial de Justiça, são aqueles que asseguram, ao fazer horas extraordinárias não remuneradas ( veja-se o funcionamento dos Tribunais de Instrução de Lisboa), os direitos fundamentais dos cidadãos.