Sempre assisto ao fantástico, mas penso que algumas matérias carecem de maior aprofundamento dos temas, para serem veiculadas. Ontem, 23.10, foi tratado o caso do juiz que fraldava decisões no caso ¨Faz de Contas¨, em Goiás.. O Fantástico, ao final informou que o juiz havia sido punido pelo CNJ com a pena máxima - APOSENTADORIA - e que ficaria recebendo salários de R$ 32 mil. Ora o Capítulo II, da Lei Complementar 45, que é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, trata das penalidades a serem aplicadas aos Srs. Juízes, e mais especificamente nos Art. 40 a 42, estas penalidades são fixadas claras. No artigo 42, o inciso VI, Fixa como PENALIDADE MÁXIMA a DEMISSÃO. Esta sim deveria ser aplicada a muitos caso de julgamentos feitos pelo CNJ e colegiados, de crimes praticados por juízes no Brasil. A aposentadoria, com salário de R$ 32 mil, pagos pelos contribuintes e não pelos que compõem os Conselhos, é corporativismo e uma premiação, fazendo ver aos brasileiros que o crime praticado por magistrados não é punível e compensa, pois se vai ter um ótimo salário sem trabalhar e sem dignidade de conquista.. O crime compensa. Penso, que além da demissão, os valores desviados deveriam ser resgatados por arresto de todos os bens, para fazer face ao ressarcimento das pessoas que tiveram seus bens roubados, mas não, o contribuinte paga tudo: a aposentadoria e os valores que foram surrupiados pelo Juiz meliante.. Penso que os meios de comunicação são formadores, educadores e contribuem para correção de rumos, embora também desvirtuem. Mas vamos para o lado bom: fazer a coisa completa, noticiando o que aconteceu e o que deve ser realmente feito., .