Matheus Bueno | OPINIÃO
Direto ao Ponto: A segunda lei complementar de regulamentação da reforma do consumo flexibilizou de forma relevante a possibilidade de geração de créditos de IBS e CBS sobre certos benefícios concedidos a empregados, como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte, mesmo quando não previstos em convenção coletiva. À primeira vista, a mudança parece apenas “corrigir” uma restrição excessiva da lei anterior. Em termos técnicos, contudo, ela tensiona um dos pilares do modelo de IVA. O resultado é mais favorável aos contribuintes, mas não dispensa — ao contrário, exige — estudo cuidadoso dos impactos na estrutura de custos e na política de remuneração das empresas.
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·12h