O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, segue etapas específicas até que o segurado receba o pagamento. Após fazer o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135, o trabalhador precisa passar pela perícia médica, responsável por avaliar se existe incapacidade para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Pelas regras atuais, o INSS tem prazo de até 45 dias para realizar a perícia médica e, após a conclusão da avaliação, dispõe de mais 45 dias para analisar o pedido e efetuar o pagamento do benefício, caso ele seja concedido. Em regiões com dificuldade de atendimento ou escassez de peritos, o prazo para realização da perícia pode ser maior.
O tempo de análise pode variar conforme alguns fatores, como a complexidade do quadro clínico, o volume de solicitações em andamento, a qualidade da documentação apresentada e a necessidade de recursos ou revisões. Documentos incompletos, laudos sem CID ou exames desatualizados costumam ser motivos frequentes pa

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