TRF3 reconhece epilepsia como impedimento para concessão de BPC/LOAS.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Processo: 5076685-74.2024.4.03.9999) reformou sentença para garantir o Benefício de Prestação Continuada a uma segurada com epilepsia. O colegiado fundamentou a decisão na análise biopsicossocial, destacando que as crises recorrentes, aliadas ao preconceito social e à desinformação, obstruem a participação plena da requerente em igualdade de condições.
Para os advogados previdenciaristas, a decisão é estratégica ao evidenciar que o laudo pericial deve ser interpretado em conjunto com o estudo social. No caso analisado, a precariedade habitacional e a renda familiar insuficiente, inferior a meio salário mínimo per capita, foram cruciais para a caracterização da vulnerabilidade econômica, superando a negativa administrativa inicial do INSS.
O acórdão determinou a implantação do benefício com o pagamento das prestações retroativas desde a Data de Entrada do Reque

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