A TNU definiu que o diagnóstico de autismo, sozinho, não é suficiente para a concessão do BPC.
➡️ O diagnóstico de TEA não caracteriza automaticamente a deficiência exigida pelo BPC: a TNU fixou, no Tema 376, que é obrigatória a avaliação biopsicossocial para analisar os impactos reais do transtorno na vida da pessoa.
➡️ O escritório precisa providenciar, além do laudo médico, prova dos impedimentos concretos enfrentados pelo cliente em âmbito social, familiar e ambiental, tanto na via administrativa quanto judicial.
➡️ A tese orienta os Juizados Especiais Federais em todo o Brasil, o que significa que processos sem avaliação biopsicossocial tendem a ser indeferidos ou exigirão complementação probatória.
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