A Vara Cível de Sena Madureira concedeu tutela de urgência a um pecuarista de 73 anos e determinou que o Banco do Brasil suspenda medidas de cobrança relacionadas a uma operação de crédito rural até o julgamento final do processo.A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano di Paula no dia 23 de julho de 2026, impede que a instituição financeira negativie o nome do produtor, proteste o título ou execute as garantias vinculadas ao contrato enquanto a ação estiver em andamento.
Segundo os autos, o produtor contratou, em 2022, uma Cédula de Crédito Bancário (BB Investe Agro) no valor de R$ 602 mil, destinada a investimentos na estrutura da propriedade e no rebanho.A defesa sustenta que o pecuarista já quitou R$ 636.586,92, valor superior ao montante originalmente contratado. Apesar disso, o banco ainda cobrava um saldo de R$ 439.374,36. Com base em parecer técnico apresentado no processo, o produtor questiona a cobrança, alegando supostas abusividades, como juros de 21,35% ao ano, incidên