Há entraves na jurisdição dessa conquista, sendo eles definidos pela ampliação efetiva de direitos reservados na cidadania ( acesso ao trabalho) e, nessa conjectura, a permanência efetiva da relação laboral entre empregado e empregador, sendo esta última uma relação harmônica de benefÃcios compartilhados. Ressalta-se que a proposta é utilitarista, entretanto, necessita-se averiguação recorrente a essa medida, haja vista a necessidade de se adequar ao tecido social do brasileiro e a realidade formal vigente. Por fim, tais medidas ainda refletem uma distopia em que uma grande parcela da população não é beneficiada diretamente de tais recursos ( trabalho informal), seja pela atual conjuntura falha do sistema previdenciário, seja pela estruturação enraizada da instabilidade polÃtica e financeira de nosso paÃs.