Boa noite!
Acabei de saber que no próximo programa será convidado o senhor Presidente do Instituto Camões.
Há uma questão que me inquieta relativamente ao Ensino Português no Estrangeiro: desde este ano, os professores com habilitação para lecionar português nos 1º e 2º ciclos do ensino básico não podem candidatar-se aos horários do 3º ciclo e secundário.
Gostaria de saber o que vai acontecer a todos os professores dos 1º e 2º ciclos que se encontram em comissão de serviço, colocados em anos anteriores, titulares de horários do 3º ciclo e ensino secundário, a lecionar português no estrangeiro.
Seria possÃvel colocar esta questão ao senhor Presidente?
Muito grata pela atenção.
Com os melhores cumprimentos.
Ana Margarida Serafim