A questão do caso Gerson não é a existência ou não de provas, exigência quase que impossível de existir em crimes desse tipo, mas devemos ponderar as provas indiretas, como a reação do ofendido, que nestes casos se sobrepõe à postura do acusado. Guardando as devidas proporções, seria o caso de invertermos o ônus da provaprova,ou seja, não é o Gerson que deve provar que sofreu racismo, mas o acusado que deverá provar que não cometi o crime.